O texto desta Lei não substitui o publicado no
Diário Oficial.
LEI N.° 19.490, de 17.10.25 (D.O.
20.10.25)
DECLARA A FESTA DE
SENHORA SANT’ANA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUATU,
COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, RELIGIOSA E CULTURAL DO ESTADO DO
CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada
a Festa de Senhora Sant’Ana,
realizada no Município de Iguatu, como bem de
destacada relevância histórica e cultural do Estado do Ceará, em razão de sua
relevância histórica, social, religiosa e cultural para a identidade do povo cearense.
Art. 2.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Agenor Neto