O texto desta Lei não substitui o publicado no
Diário Oficial.
LEI N.° 19.489, de 17.10.25 (D.O.
20.10.25)
DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO DIA DO ADVOGADO EMPRESARIAL NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Advogado Empresarial, a ser
comemorado, anualmente, em 25 de novembro.
Parágrafo único. A data
instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão Pedro