O texto desta Lei não substitui o publicado no
Diário Oficial.
LEI N.° 19.488, de 17.10.25 (D.O.
20.10.25)
DENOMINA FRANCISCO
MARQUES DE ARAÚJO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada
Francisco Marques de Araújo a Areninha localizada no assentamento Massapê, no Município de Mombaça.
Art. 2.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação oficial.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Salmito