O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.481, DE 09.10.25 (D.O.
10.10.25)
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O
art. 3.º
da Lei Estadual n.º 15.912, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º
…...................................................................................
...............................................................................................................
V – produto da remuneração das aplicações
financeiras dos recursos oriundos dos repasses duodecimais
ao Ministério Público do Estado do Ceará;
VI – valores arrecadados com taxa de inscrição de
concursos públicos realizados pelo Ministério Público do Estado do Ceará;
VII – receita de cessão do direito de
operacionalização da folha de pagamento de pessoal, benefícios e fornecedores;
VIII – outras receitas que, por sua natureza, possam
ser destinadas ao Fundo.” (NR)
Art.
2.º Fica
autorizado o repasse ao Fundo de Reaparelhamento e
Modernização do Ministério Público do saldo das receitas oriundas da
remuneração das aplicações financeiras dos recursos provenientes dos repasses duodecimais, apuradas até 31 de dezembro de 2024.
Art.
3.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ministério Público do Estado do Ceará