O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.480, DE 09.10.25 (D.O.
10.10.25)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o
Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência,
a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2.º O Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência tem como objetivo:
I – reconhecer a importância do trabalho realizado pelos cuidadores de pessoas com deficiência;
II – promover a valorização, a conscientização e a capacitação dos
cuidadores de pessoas com deficiência;
III – fomentar ações que promovam a integração e a troca de
experiências entre cuidadores, profissionais de
saúde, familiares e entidades dedicadas à pessoa com deficiência;
IV – apoiar a criação e a divulgação de políticas públicas voltadas
ao suporte dos cuidadores de pessoas com deficiência.
Art. 3.º Ficam incluídas no
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará as
atividades e programações relativas ao Dia Estadual do Cuidador
das Pessoas com Deficiência.
Art. 4.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme
Landim