O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.479, DE 09.10.25 (D.O.
10.10.25)
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ALEX NUNES DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL –
IAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
considerado de Utilidade Pública o Instituto Alex Nunes de Proteção e
Assistência Social – IAN, Organização não Governamental – ONG sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.831.587/0001-34, com sede e foro no
Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Danniel Oliveira