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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.479, DE 09.10.25 (D.O. 10.10.25)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ALEX NUNES DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IAN.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Alex Nunes de Proteção e Assistência Social – IAN, Organização não Governamental – ONG sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.831.587/0001-34, com sede e foro no Município de Fortaleza.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Danniel Oliveira