O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.478, DE 09.10.25 (D.O.
10.10.25)
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIDADÃO BIBIU FERREIRA –
IBF.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
considerado de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Cidadão Bibiu Ferreira – IBF, Organização não Governamental – ONG
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.488.088/0001-96, com sede e
foro no Município de Tabuleiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Danniel Oliveira