O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.477, DE 09.10.25 (D.O.
10.10.25)
INCLUI O
CARNAVAL DE RUA HORI FOLIA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do
Ceará, o Hori Folia, que acontece anualmente no
Município de Horizonte, no período do Carnaval.
Art. 2.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Jô Farias