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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.474, DE 09.10.25 (D.O. 10.10.25)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PACIENTES RENAIS DO CARIRI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos e Pacientes Renais do Cariri, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.754.763/0001-41, com sede no Município de Juazeiro do Norte.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Davi de Raimundão