O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.474, DE 09.10.25 (D.O. 10.10.25)
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PACIENTES RENAIS DO CARIRI, COM
SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
considerada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos e Pacientes Renais do
Cariri, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.754.763/0001-41, com sede no Município de
Juazeiro do Norte.
Art. 2.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Davi de Raimundão