O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.470, DE 06.10.25 (D.O.
07.10.2025)
DENOMINA GILBERTO
QUIRINO DE SOUSA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO NO DISTRITO DE
VÁRZEA NOVA, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada
Gilberto Quirino de Sousa a Areninha construída pelo Governo do Estado no
Distrito de Várzea Nova, no Município de Antonina do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Júlio César Filho