O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.469, DE 06.10.25 (D.O.
07.10.2025)
INCLUI, NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O “PROJETO ABAETÉ
– HOMEM VERDADEIRO”.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído,
no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, o
evento denominado Projeto Abaeté – Homem Verdadeiro, que acontece anualmente
entre os meses de setembro e novembro.
Art. 2.º O Projeto conta
com atividades diversas, visitas guiadas, trilhas ecológicas, replantio da mata
ciliar e coleta de lixo às margens do Rio Jaguaribe, ações cuja culminância
ocorre por ocasião da cavalgada cívica ecológica, sempre entre os meses de
setembro e novembro.
Art. 3.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz