O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.467, DE 06.10.25 (D.O.
07.10.2025)
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DO MUNICÍPIO DE
NOVO ORIENTE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Considera como
de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE do Município de Novo Oriente, entidade civil sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.185.347/0001-35, com sede e foro
no Município de Novo Oriente.
Art. 2.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Larissa Gaspar