O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.°
19.462, DE 06.10.25 (D.O. 06.10.25)
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial ao orçamento do Fundo Mais Infância Ceará – Femic, órgão vinculado à Secretaria da Proteção Social – SPS, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), na forma dos Anexos I e
II desta Lei.
Art.
2.º
Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de
anulações de dotações orçamentárias do próprio Femic,
na fonte de recursos 2.669.92.00000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência
Social, na forma do art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3.º O
valor e a ação constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024
– 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 18.662, de 27 de
dezembro de 2023, conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 4.º Fica o Poder
Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários
por Decreto, observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º
19.154, de 23 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual/2025.
Art. 5.º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da
Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria:
Poder Executivo
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Anexo I a que se refere a Lei n.º 19.462 de 6 de
outubro de 2025. |
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TOTAL SUPLEMENTADO R$
100.000,00 |
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ANEXO I –
SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS |
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Orgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte |
Id. Uso |
Valor |
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47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA
CEARÁ |
100.000,00 |
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47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA
CEARÁ |
100.000,00 |
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08.243.168 – PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
100.000,00 |
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03 – GRANDE
FORTALEZA |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
2.669.9200000 |
1 |
100.000,00 |
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TOTAL DO ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO DAS
INDIRETAS |
100.000,00 |
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Anexo II a que se
refere a Lei n.º 19.462 de 6 de outubro de 2025. |
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ANEXO II – ANULAÇÃO
DAS INDIRETAS |
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Orgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte |
Id. Uso |
Valor |
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47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA
CEARÁ |
100.000,00 |
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47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA
CEARÁ |
100.000,00 |
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08.243.168 – PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
100.000,00 |
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03 - GRANDE FORTALEZA |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES |
2.669.9200000 |
1 |
100.000,00 |
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TOTAL DO ANEXO II – ANULAÇÃO DAS INDIRETAS |
100.000,00 |
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