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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.462, DE 06.10.25 (D.O. 06.10.25)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Mais Infância Ceará – Femic, órgão vinculado à Secretaria da Proteção Social – SPS, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2.º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias do próprio Femic, na fonte de recursos 2.669.92.00000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social, na forma do art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3.º O valor e a ação constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 18.662, de 27 de dezembro de 2023, conforme o Anexo III desta Lei.

 

Art. 4.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual/2025.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

 

Anexo I a que se refere a Lei n.º 19.462 de 6 de outubro de 2025.

 

 

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 100.000,00

 

ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

Orgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte

Id. Uso

Valor

47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ

100.000,00

47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ

100.000,00

08.243.168 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
14200 – Concessão de Auxílio Financeiro a Crianças e Adolescentes Órfãos da Covid-19

100.000,00

 

03 GRANDE FORTALEZA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.669.9200000

1

100.000,00

 TOTAL DO ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

100.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II a que se refere a Lei n.º 19.462 de 6 de outubro de 2025.

 

 

ANEXO II – ANULAÇÃO DAS INDIRETAS

Orgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte

Id. Uso

Valor

47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ

100.000,00

47200006 – FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ

100.000,00

08.243.168 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12143 – Apoio ao Desenvolvimento da Criança e do Adolescente

100.000,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.669.9200000

1

100.000,00

 TOTAL DO ANEXO II – ANULAÇÃO DAS INDIRETAS

100.000,00