O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.458, DE 19.09.25 (D.O. 19.09.25)
DECLARA A
TRADICIONAL PRODUÇÃO ARTESANAL DE CERÂMICA DA COMUNIDADE DA ALEGRIA, LOCALIZADA
NO MUNICÍPIO DE IPU, COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO
ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada como Bem de Destacada
Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará a tradicional Produção
Artesanal de Cerâmica da Comunidade da Alegria, localizada no Município de Ipu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa