O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.456, DE 18.09.25 (D.O. 19.09.25)
DENOMINA
JOAQUIM FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
Fica denominada Joaquim Ferreira de Araújo Júnior a Escola de Ensino Médio em
Tempo Integral construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Santa
Quitéria.
Art.
2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa