O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.
LEI N. 19.449, DE 12.09.25 (D.O. 17.09.25)
INCLUI O EVENTO
FESTEJA IGUATU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO
DO CEARÁ.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial
de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento denominado Festeja
Iguatu, realizado anualmente, no Município de Iguatu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12
de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da
Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira