O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.
LEI N.° 19.447, DE 12.09.25 (D.O. 17.09.25)
DENOMINA DOM
ANTÔNIO BATISTA FRAGOSO O HOSPITAL REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Dom Antônio Batista
Fragoso o Hospital Regional do Estado do Ceará localizado no Município de
Crateús.
Parágrafo único. Fica autorizada a inserção do nome
“Hospital Regional Dom Fragoso” nas placas e nos instrumentos de identificação
da unidade de saúde.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias