O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.
LEI N.° 19.443, DE 12.09.25 (D.O. 17.09.25)
INCLUI, NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A
TRADICIONAL FESTA DO CHITÃO DO MUNICÍPIO DE CEDRO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a tradicional Festa do Chitão
do Município de Cedro.
Art. 2.º O evento acontece anualmente,
durante o mês de julho.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim