O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.
LEI N. 19.441, DE 12.09.25 (D.O. 17.09.25)
CONSIDERA
O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE COMO A CAPITAL CEARENSE DA FANFARRA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
Fica considerado o Município de Juazeiro do Norte como a Capital Cearense da
Fanfarra.
Art. 2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Stuart Castro