O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.436, DE 11.09.25 (D.O. 11.09.25)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A doar à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI – UFCA o IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal do Cariri – UFCA o imóvel de propriedade do Estado do Ceará, situado na Avenida Maria Letícia Leite Pereira s/n, Cidade Universitária, no Município de Juazeiro do Norte, observados os limites descritos no memorial e nas plantas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º A doação do imóvel de que trata o art. 1.º desta Lei destina-se à implantação de um hospital universitário pela UFCA no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 3.º A doação será formalizada por termo de doação e escritura pública, observadas as cláusulas e condições estabelecidas nesses instrumentos.
Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a delegação.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 19.436, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9198284,755 m e E 466305,933 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°02’25,74’’ e 5,04 m; até o vértice V2, de coordenadas N 9198284,840 m e E 466310,973 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 90°21’8,80’’ e 213,19 m; até o vértice V3, de coordenadas N 9198283,528 m e E 466524,164 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 181°29’52,94’’ e 133,32 m; até o vértice V4, de coordenadas N 9198150,251 m e E 466520,678 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°14’16,77’’ e 119,08 m; até o vértice V5, de coordenadas N 9198031,168 m e E 466520,184 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 181°12’43,73’’ e 75,87 m; até o vértice V6, de coordenadas N 9197955,315 m e E 466518,579 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°56’45,64’’ e 24,51 m; até o vértice V7, de coordenadas N 9197956,147 m e E 466494,079 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 291°42’8,01’’ e 3,17 m; até o vértice V8, de coordenadas N 9197957,321 m e E 466491,130 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 299°21’47,04’’ e 7,39 m; até o vértice V9, de coordenadas N 9197960,942 m e E 466484,693 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 289°57’37,65’’ e 9,46 m; até o vértice V10, de coordenadas N 9197964,171 m e E 466475,802 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°28’20,62’’ e 7,76 m; até o vértice V11, de coordenadas N 9197964,776 m e E 466468,068 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°16’33,27’’ e 69,86 m; até o vértice V12, de coordenadas N 9197965,113 m e E 466398,210 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 357°37’16,51’’ e 4,21 m; até o vértice V13, de coordenadas N 9197969,327 m e E 466398,035 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°05’11,43’’ e 3,51 m; até o vértice V14, de coordenadas N 9197969,393 m e E 466394,524 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 356°03’49,84’’ e 1,53 m; até o vértice V15, de coordenadas N 9197970,916 m e E 466394,419 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°34’29,92’’ e 7,14 m; até o vértice V16, de coordenadas N 9197970,988 m e E 466387,274 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 179°51’17,75’’ e 5,69 m; até o vértice V17, de coordenadas N 9197965,302 m e E 466387,289 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°56’47,65’’ e 47,62 m; até o vértice V18, de coordenadas N 9197966,089 m e E 466339,677 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 3°20’55,12’’ e 14,25 m; até o vértice V19, de coordenadas N 9197980,317 m e E 466340,509 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 311°24’45,90’’ e 17,31 m; até o vértice V20, de coordenadas N 9197991,765 m e E 466327,529 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 358°45’18,60’’ e 10,00 m; até o vértice V21, de coordenadas N 9198001,763 m e E 466327,312 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°12’33,24’’ e 13,81 m; até o vértice V22, de coordenadas N 9198002,054 m e E 466313,507 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°09’55,99’’ e 75,53 m; até o vértice V23, de coordenadas N 9198077,580 m e E 466313,726 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 331°44’28,34’’ e 18,93 m; até o vértice V24, de coordenadas N 9198094,252 m e E 466304,764 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 356°32’47,21’’ e 12,64 m; até o vértice V25, de coordenadas N 9198106,871 m e E 466304,003 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:1°11’51,58’’ e 46,99 m; até o vértice V26, de coordenadas N 9198153,848 m e E 466304,985 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°24’13,71’’ e 122,12 m; até o vértice V27, de coordenadas N 9198275,965 m e E 466305,845 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°34’23,13’’ e 8,79 m; até o vértice V1, de coordenadas N 9198284,755 m e E 466305,933 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
PLANTA