O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.434, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)
INCLUI O EVENTO ACOPIARA JUNINA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento denominado Acopiara Junina, realizado anualmente, no Município de Acopiara.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira