O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.431, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DO ESTADO DO CEARÁ – ASPRA-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Praças do Estado do Ceará – Aspra-CE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 06.919.641/0001-20.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Renato Roseno