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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.431, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DO ESTADO DO CEARÁ – ASPRA-CE. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Praças do Estado do Ceará – Aspra-CE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 06.919.641/0001-20.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Renato Roseno