O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.429, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)
DENOMINA FLÁVIO DA SILVA ANDRÉ - DUDA A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO JACURUTU, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Flávio da Silva André – Duda a Areninha localizada no Assentamento Jacurutu, no Município de Canindé.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias