O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.428, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)
DENOMINA MESTRE LUCAS EVANGELISTA O CINEMA PÚBLICO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Mestre Lucas Evangelista, em homenagem ao Senhor João Lucas Evangelista, o cinema público localizado no Município de Crateús.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias