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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.425, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR MURILO HILDEBRAND PASCOAL.

                                                         

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao senhor Murilo Hildebrand Pascoal, natural de São Paulo, de acordo com a Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro