O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.425, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR MURILO HILDEBRAND PASCOAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao senhor Murilo Hildebrand Pascoal, natural de São Paulo, de acordo com a Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro