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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.420, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)

 

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA – ISEC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Saúde, Educação e Cultura – ISEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município do Morada Nova, inscrito no CNPJ sob n.º 46.851.968/0001-22.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Davi de Raimundão