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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.419, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE BREJO SANTO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos do Autista de Brejo Santo, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 44.438.504/0001-63, com sede no Município de Brejo Santo.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Guilherme Landim