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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.418, DE 05.09.25 (D.O. 09.09.25)

 

 

 

 

DENOMINA RAIMUNDA SANTEZA NUNES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Raimunda Santeza Nunes a Escola de Ensino Médio localizada na sede do Município de Tianguá.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 5 de setembro de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri