VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.412, DE 05.09.25 (D.O. 05.09.25)

 

 

 

DENOMINA ANTONIO SILVA MATOS A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI LOCALIZADA NO DISTRITO DO RETIRO, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Antonio Silva Matos a Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI localizada no Distrito do Retiro, no Município de Tejuçuoca.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Almir Bié