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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.407, DE 21.08.25 (D.O. 25.08.25)

 

 

 

ADOTA ALBERTO NEPOMUCENO COMO PATRONO DA MÚSICA ERUDIDA CEARENSE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.ºFica adotado Alberto Nepomuceno como patrono da música erudita cearense.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 21 de agosto de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Dr. Oscar Rodrigues

Coautoria: Dep. Guilherme Sampaio