O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.406, DE 21.08.25 (D.O. 25.08.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOSIÇÃO DE OVINOS E CAPRINOS – EXPOCEDRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.ºFica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Exposição de Ovinos e Caprinos – Expocedro, realizada no Município do Cedro.
Art. 2.º O evento acontece anualmente durante o mês de outubro.
Art. 3.ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 21 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim