O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.402, DE 21.08.25 (D.O. 25.08.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DA COMUNIDADE DO CONJUNTO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, QUE HOMENAGEIA A PADROEIRA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa Religiosa da Comunidade do Conjunto Ceará no Município de Fortaleza, que homenageia a padroeira Nossa Senhora da Conceição e acontece anualmente entre os dias 28 de novembro e 8 de dezembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 21 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Lucinildo Frota