O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.395, DE 19.08.25 (D.O. 20.08.25)
DENOMINA MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA (TIA MACHADINHA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Maria da Conceição Machado Lima (Tia Machadinha) o Centro de Educação Infantil – CEI, Padrão IV, no Município de Crateús.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Queiroz Filho