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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.379, DE 14.07.25 (D.O. 16.07.25)

 

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ A FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE ABAIARA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de Emancipação Política do Município de Abaiara.

Art. 2.º O evento acontece anualmente, no dia 25 de novembro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Guilherme Landim