O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.375, DE 14.07.25 (D.O. 16.07.25)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ O DIA DO NUTRICIONISTA, A SER COMEMORADO NO DIA 31 DE AGOSTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do Nutricionista, a ser comemorado anualmente, no dia 31 de agosto, com o objetivo de reconhecer e homenagear essa especialidade, ressaltando sua importância para a saúde do ser humano.
Art. 2.ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Carmelo Neto