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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.374, DE 14.07.25 (D.O. 16.07.25)

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO DE CONFORMIDADE DIGITAL PARA EMPRESAS QUE ATUAM NO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o Selo de Conformidade Digital no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de certificar as empresas que atendam aos requisitos de segurança da informação e proteção de dados pessoais estabelecidos nesta Lei e em regulamentação posterior.

Art. 2.º O Selo de Conformidade Digital será concedido às empresas que:

I ­­– estiverem devidamente cadastradas no órgão responsável;

II – comprovarem conformidade com as normas de segurança da informação estabelecidas na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), e nas demais normativas relacionadas;

III – submeterem-se a auditorias periódicas, conforme estabelecido em regulamento.

Art. 3.º As empresas que obtiverem o Selo de Conformidade Digital serão reconhecidas publicamente pelo seu compromisso com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri