O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.371, DE 07.07.25 (D.O. 08.07.25)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À MAZÉ FIGUEIREDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Mazé Figueiredo, natural do Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Sampaio