O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.370, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL DE QUADRILHAS DE FORQUILHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Festival de Quadrilhas de Forquilha, realizado anualmente no mês de julho no Município de Forquilha.
Art. 2.º O Festival de Quadrilhas de Forquilha constitui manifestação de relevante interesse cultural, social e econômico, promovendo a valorização da cultura junina, o incentivo à economia local e a integração comunitária.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
Coautoria: Dep. Queiroz Filho