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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.365, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)

 

 

 

DENOMINA PREFEITO JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA O ANEL VIÁRIO QUE LIGA A CE-187 (DE TIANGUÁ A VIÇOSA DO CEARÁ) À CE-232.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Prefeito José Firmino de Arruda o anel viário que liga a CE-187 (de Tianguá aViçosa do Ceará) à CE-232.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. João Jaime