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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.364, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)

 

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CATÓLICO MARONITA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído,no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Católico Maronita, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de fevereiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. De Assis Diniz