O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.358, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CAJU BRASIL, COM SEDE NA CIDADE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Caju Brasil, com atuação voltada ao desenvolvimento sustentável em atividades do setor rural e agroindústria, inscrito no CNPJ sob o n.º 32.300.575/0001-16, com sede na cidade de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Danniel Oliveira