O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.357, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)
DENOMINA VEREADOR CESAR ARAÚJO VERAS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA LOCALIDADE DE ASSENTAMENTO TORTA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Vereador Cesar Araujo Veras a Escola de Ensino Médio na localidade de Assentamento Torta, no Município de Camocim.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar