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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.356, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)

 

 

 

DENOMINA SÁVIA SILVANA FLORINDO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Sávia Silvana Florindo o Centro de Educação Infantil – CEI – localizado na sede do Município de Acaraú.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri