O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.355, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)
DENOMINA VEREADOR FRANCISCO AIRTON MAIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI, LOCALIZADA NO DISTRITO DE IDEAL, NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Vereador Francisco Airton Maia a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI, localizada no Distrito de Ideal, sendo extensão de matrícula da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral João Alves Moreira, localizada no Distrito de Vazantes, ambas no Município de Aracoiaba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz