O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.352, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)
INSTITUI O DIA E A SEMANA DE COROAÇÃO DE REIS E RAINHAS DO CONGO, VOLTADOS À VALORIZAÇÃO DA CULTURA AFROBRASILEIRA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia de Coroação de Reis e Rainhas do Congo, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de outubro.
Art. 2.º Na semana do dia 7 de outubro, fica criada a Semana de Coroação de Reis e Rainhas do Congo, voltados à valorização da Cultura Afrobrasileira, tendo como principal alicerce os Maracatus.
Art. 3.º A Semana de Coroação de Reis e Rainhas do Congo tem como objetivos:
I – promover e visibilizar a cultura afrobrasileira, resgatando o momento de coroação de reis e rainhas na Igreja do Rosário como evento estratégico de reafirmação da ancestralidade dos Maracatus;
II – proteger e preservar a memória e as formas de resistência, históricas e do tempo presente, dos povos afrodescendentes do Ceará;
III – conscientizar a comunidade acerca da relevância das múltiplas manifestações culturais afrobrasileiras como modos de exercício da cidadania.
Art. 4.º A Semana de Coroação de Reis e Rainhas do Congo, voltada à valorização da Cultura Afrobrasileira, poderá ser realizada em parceria com municípios, universidades, comunidade escolar, sociedade civil e voluntários.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Renato Roseno