O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.351, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA ELIANE LIBÂNIO BRASIL DE MATOS, SUPERINDENTENDE DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL – BNB NO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Eliane Libânio Brasil de Matos, Superintendente do Banco do Nordeste do Brasil – BNB no Ceará, natural da Cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada pelo seu Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz
Coautoria: Dep. Romeu Aldigueri, Bruno Pedrosa, Queiroz Filho e Danniel Oliveira