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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.349, DE 04.07.25 (D.O. 08.07.25)

 

 

DENOMINA RENNER EMERSON BRAGA SOUZA O CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI NO MUNICÍPIO DE PARACURU.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Renner Emerson Braga Souza o Centro Cearense de Idiomas – CCI no Município de Paracuru.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Júlio César Filho