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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.341, DE 24.06.25 (D.O. 27.06.25)

 

 

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO JURISTA RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Jurista Rodrigo Martiniano Ayres Lins, natural de Recife, no Estado Pernambuco, nos termos da Lei Estadual n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Fernando Hugo