O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.339, DE 24.06.25 (D.O. 27.06.25)
DENOMINA JOSÉ JOSIMAR DE SOUSA A RODOVIA DA CE-265, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA AO DISTRITO DE DOURADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Josimar de Sousa a rodovia da CE-265, que liga o Município de Morada Nova ao Distrito de Dourado.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa