O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.338, DE 24.06.25 (D.O. 27.06.25)
DENOMINA JOSÉ PEDROSA JÚNIOR A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Pedrosa Júnior a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Nova Russas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa